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Entenda os impactos da pandemia nos contratos empresariais

Quase todos os setores da economia foram afetados pela pandemia do novo coronavírus com maior ou menor seriedade, impossibilitando negócios ou causando dificuldades e impactos nas relações contratuais de muitas empresas.

Os problemas gerados pela Covid-19, evidentemente, devem abalar as premissas dos contratos ou atrapalhar de maneira significativa a execução de alguns dos deveres neles contidos. Mesmo que em algumas circunstâncias exista a possibilidade de cumprimento dos principais acordos, é certo que, em muitas ocasiões, isso não será mais viável.

Assim, as empresas precisam prestar atenção às cláusulas dos seus contratos já que, inevitavelmente, acontecerão casos de descumprimento pela impossibilidade de realização das obrigações ali previstas.

Importância da boa-fé

Em princípio, na esfera cível, compromissos contratuais que estejam confirmadamente prejudicados por causa da pandemia podem ser enquadrados como caso de força maior ou onerosidade excessiva. No primeiro, uma das partes deve comprovar que, por motivo de força maior (a pandemia), não pode cumprir com a sua parte do acordo e no segundo uma das partes deve comprovar que o advento da Covid-19 causou uma onerosidade excessiva para a sua parte no acordo, desequilibrando os princípios acordados inicialmente.

Diante desse cenário e quando previstos no contrato inicial, a possibilidade de força maior não se aplica as penalidades que normalmente seriam empregadas em caso de inadimplência, conforme definido nos artigos 394, 395 e 408 do Código Civil.

Por esse motivo, é importante lembrar que quando dois agentes firmam um contrato, cada um deles assume uma parcela de risco. Então, no caso de um acontecimento externo que afeta esse trato, orienta-se que as empresas tentem renegociar para não aumentar ainda mais os prejuízos da crise econômica atual.

Nessas situações, recomenda-se que as negociações sejam realizadas com base nos princípios de boa-fé, para minimizar os danos. Se isso não resolver, aconselhamos que seja requerida a revisão ou resolução judicial, já que a razão de força maior, sendo corretamente comprovada, garante que possíveis penalidades contratuais não sejam empregadas, incluindo até o pagamento de indenizações.

A colaboração de todos os implicados em situações como essas, além de trazer resultados eficientes, pode determinar a contenção de riscos e a preservação das relações comerciais atuais e futuras.

Por isso, os novos contratos já devem levar em consideração a pandemia da Covid-19. As partes devem ainda tratar taxativamente e, se possível, de maneira minuciosa a aplicação dos riscos relativos à disseminação da doença.

Por fim, lembramos que esse artigo se propõe a ser uma orientação inicial para a situação, não retirando a necessidade da análise das condições de cada situação. Portanto, se você ficou com alguma dúvida, deixe seu comentário ou converse com a nossa equipe, sem compromisso, por meio do WhatsApp.

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